Receber Documentos - Perícia Judicial
Antes de ler este tópico, recomendamos que o leitor consulte o tópico 'Despacho - Designação de Perícia Judicial' , o qual trata sobre a solicitação de judiciais junto a Coordenadoria de Perícias do TJSE.
As perícias concluídas, canceladas ou com pedidos de informações de peritos são juntadas automaticamente nos processos eletrônicos pelos peritos cadastrados no sistema da Coordenadoria de Perícia. Quanto aos processos físicos, em regra são encaminhados em carga da Vara à Coordenadoria de Perícias, a qual junta manualmente os laudos/pedidos de informações nos feitos, devolvendo-os depois à Vara.
RECEBEIMENTO DE DOCUMENTOS - PROCESSOS FÍSICOS
A Secretaria recebe os laudos periciais/avaliações/pedidos de informações de peritos nomeados pelas partes ou da Coordenadoria de Perícias quando os processos físicos são devolvidos à Unidade Jurisdicional. No ato da devolução, a Secretaria grava o movimento 'Recebimento' no Sistema de Controle Processual (SCP) e depois realiza os demais atos processuais (juntada de laudo).
RECEBEIMENTO DE DOCUMENTOS - PROCESSOS ELETRÔNICOS
Nos processos eletrônicos, os peritos da Coordenadoria de Perícias Judiciais - COPEJUD (peritos internos e externos cadastrados) fazem diretamente a juntada de laudos pericias/avaliação/pedido de informações no processo, via sistema interno, sendo esta atividade identificada pela Secretaria através do relatório de atividade denominado 'Petições/Documentos juntados para análise' e pelo movimento processual denominado 'Juntada'. Nos processos físicos, esta atividade da Coordenadoria de Perícias é identificada somente pelo movimento 'Outras Informações' (ver figuras abaixo).
No relatório acima, ainda são identificadas as juntadas das seguintes informações:
- Juntada automática de laudo confeccionado pelo perito EXTERNO, sem a necessidade de validação prévia pela COPEJUD;
- Cancelamento automático de perícia não confirmada, no prazo, ou recusada pelo Perito. O sistema automaticamente libera a agenda do perito para outras perícias;
- Informações sobre a recusa justificada de realização de perícia pelo perito. O sistema automaticamente libera a agenda do perito para outras perícias;
- Juntadas de Laudos de Exames de DNA pela(s) Empresa(s) contratada(s) pelo TJSE.

Sistema de Controle Processual Virtual - SCPV

Página de consulta processual no SCP - Processo físico

Página de consulta processual no SCP - Processo eletrônico
CUMPRIMENTO DE DEMAIS ATOS PROCESSUAIS NA SECRETARIA
Vejamos na tabela abaixo os demais atos processuais decorrentes de solicitações/realizações de perícias nos autos.
PROCEDIMENTO DA SECRETARIA |
O que fazer se o perito não devolver o processo com o laudo pericial no prazo estipulado ? O mesmo que se faz quando um processo está fora da Secretaria com Advogados, Defensores ou Promotores além do tempo de que dispõem para se manifestar nos autos: cobrar sua devolução. Para tanto, remetemos o usuário à leitura do tópico 'Cobrar processos em carga', uma vez que o procedimento de cobrança é idêntico, isto é, através de ofício dirigido ao perito responsável pelo laudo. O que fazer quando o perito devolver o processo com o laudo pericial? Vejamos o passo a passo: PASSO 1: Juntar o laudo pericial nos autos do processo físico, realizando o respectivo movimento no SCP Virtual. JUNTADA Junto a este autos o laudo pericial. {cidade}, ___ de ___________ de 20___. ____________________________ Técnico Judiciário No processo eletrônico, a juntada de laudo é realizada pelo perito interno ou externo cadastrado no sistema da Coordenadoria de Perícia. Esta juntada é registrada no relatório de atividade da Secretaria denominada 'Juntadas'. Se o perito for nomeado pelas partes, ele protocola seu laudo na Secretaria, a qual digitaliza e junta no processo eletrônico. PASSO 2: Expedir o alvará para saque dos honorários periciais depositados (perito nomeado pelas partes). Atenção ! Uma vez expedido, o alvará deve permanecer na guarda do Escrivão ou Diretor de Secretaria, até que o perito compareça na Secretaria para resgatá-lo. PASSO 3: Realizar ato ordinatório intimando as partes para que se manifestem sobre o laudo em 15 dias. Atenção ! O prazo é de 15 dias em face do contido no § 1º do artigo 477 do CPC, onde se afirma que após intimadas as partes da apresentação do laudo, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum. ATO ORDINATÓRIO INTIMAR as partes, por via de seus advogados(a) a, no prazo comum de 15(quinze) dias, manifestem sobre o laudo de pericial de fl. (art. 477, §1º do CPC.) {cidade}, ___ de ___________ de 20___. ____________________________ Técnico Judiciário PASSO 4: Com ou sem manifestação ou apresentação de pareceres pelos assistentes técnicos, realizar conclusão dos autos ao Juiz. CERTIDÃO Certifico que fluiu `in albis' o prazo de 15 dias, sem que as partes se manifestassem sobre o laudo pericial de fls. ou os assistentes técnicos apresentassem seus pareceres. {cidade}, ___ de ___________ de 20___. ____________________________ Técnico Judiciário |
Observação:
SEI nº 0008656-52.2018.8.25.8825.
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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